A Resolução solicita a proibição em todo território nacional da:
Fabricação Comercialização Distribuição Importação Armazenamento Transporte Manipulação Propaganda
de drogas com ação hormonal em tipos farmacológicos, combinações, doses ou vias não registradas na Anvisa.
O documeno lembra que não existem as especialidades médicas: Hormonologia e Medicina Funcional Integrativa.
O não cumprimento da Resolução constitui: INFRAÇÃO SANITÁRIA
Lei N° 9294 e 62437 e demais sanções aplicávies
Que está notícia já sirva de alerta para pacientes em busca deste tipo de “tratamento”.