CFM se manifesta sobre a proibição da ANVISA de uso e venda de “Chip da beleza”

Manifestação do Conselho Federal de Medicina apoiando a resolução da ANVISA de proibir cautelarmente os implantes hormonais manipulados! Quem quer realmente proteger a população? 🤔

👥 CFM + AMB + 34 sociedades de especialidades médicas + ANVISA ou um grupo de pseudoespecialistas em hormônios e algumas “indústrias” travestidas de farmácia de manipulação que fazem da venda de hormônios implantados um verdadeiro comércio 💸 (acessível somente para quem paga bem e cai no canto da sereia)? 🎶

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota pública na qual afirma que a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a manipulação, comercialização, propaganda e uso de implantes hormonais manipulado conhecidos como “chip da beleza”, corrobora com o que já havia sido estabelecido na Resolução CFM n° 2.333/23.

Essa medida da autarquia médica foi aprovada como objetivo de proteger a saúde da população, evitando expô-la a substâncias sem comprovação de eficácia e segurança.

A decisão anunciada pela Anvisa atinge os implantes hormonais manipulados em farmácias magistrais. A medida prevê a suspensão da manipulação, comercialização, propaganda e uso desses implantes. Os “chips” mais comuns têm o tamanho de um palito de fósforo e são aplicados de forma subcutânea; trazem na composição um ou mais tipos de hormônios.

Têm sido usados inadvertidamente para fins estéticos e também para tratamento de fadiga e sintomas de menopausa, a despeito da ausência de comprovação científica segundo a literatura vigente.

Por meio de sua norma proibitiva, a Agência reconhece que não há garantia de qualidade, eficácia e nem segurança desses produtos manipulados em farmácias, assim como não há estudos científicos que respaldem a utilização de vias alternativas de administração de hormônios, potencializando o risco de efeitos indesejáveis e graves para a saúde.

A orientação da Anvisa para quem já tem um implante desse tipo é procurar seu médico e verificar a necessidade de retirá-lo imediatamente ou, na impossibilidade de retirada, realizar o acompanhamento a fim de se reduzir os danos causados por essa prática.

 

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